Trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário e até 20 de dezembro para receber a segunda parcela.
Muitos funcionários têm dúvidas sobre o que fazer caso o pagamento não seja realizado pelo empregador, caso o abono salarial não seja depositado até a data limite, o trabalhador tem o direito de registrar uma denúncia junto ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho. O empregador que não efetuar o pagamento do 13º salário pode enfrentar uma multa de R$ 170,25 por empregado. Essa penalidade serve para garantir que os trabalhadores recebam os valores a que têm direito dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, o não pagamento do 13º salário pode ter implicações legais para a empresa.
Qual a data para o pagamento do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada?
A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;
A quantia é referente a 50% do valor;
Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;
Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro;
Porém, os descontos do IRPF e do INSS serão aplicados;
Todos os funcionários que tenham trabalhado ao menos 15 dias podem receber o abono salarial.
13º salário dos IDOSOS: quais as datas de pagamento em 2024?
O calendário de pagamentos para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi diferente. Isso porque o Governo Federal, como nos anos anteriores, resolveu antecipar o 13º salário para os segurados da previdência social.
A maioria dos beneficiários já recebeu o valor integral. As parcelas foram liberadas entre os meses de abril e junho.
Como calcular o 13º salário?
Não existe mistério para saber quanto se vai receber de 13º salário. Para fazer o cálculo, quem trabalhou durante todos os 12 meses, receberá um valor equivalente a um salário mensal completo. Para aqueles que foram contratados ao longo do ano, o valor pago será de forma proporcional ao número de meses trabalhados.
O cálculo funciona da seguinte maneira: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4.236 (equivalente a três salários mínimos) e que trabalhou por oito meses completos no ano vai receber R$ 2.824. Veja o cálculo abaixo:
R$ 4.236 (salário mensal) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 353 (média) R$ 353 (média) x 8 (meses trabalhados) = R$ 2.824
Vale lembrar que, para ser considerado um mês completo, o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no período. Ou seja, no exemplo acima, se por acaso o trabalhador não tiver completado ao menos a metade do mês, o cálculo seria feito em relação a sete meses, o que totaliza R$ 2.471.
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