A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que proíbe bancos e demais instituições financeiras de fechar contratos de empréstimo consignado por telefone —incluindo WhatsApp— com aposentados, pensionistas e servidores públicos —ativos ou inativos.
A proposta estende a proibição a ofertas de cartão de crédito consignado e saque vinculado ao limite do cartão. O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB).
Hoje, instrução normativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já impede que instituições fechem contratos por telefone. O texto do instituto, porém, não cita diretamente a troca de mensagens. “A lei da assembleia aperfeiçoou a instrução, proibindo também ligações por WhatsApp”, explica Lilian Salgado, presidente do Instituto Defesa Coletiva.
Advogados especializados em direito do consumidor disseram à Folha que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor ser federal, deputados estaduais podem aprovar legislações específicas sobre o tema.
Segundo o projeto, a publicidade e a oferta desses serviços deve conter informações sobre o risco de superendividamento, comprometimento da renda, impossibilidade de desvincular as despesas do benefício ou salário, limite de crédito e utilização consciente do crédito.
Os contratos celebrados entre as instituições e os aposentados e pensionistas devem deixar claro ainda todos os encargos, tributos, juros, multas e custos advindos da operação.
Os consignados também não podem ser contratados sem que tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários. Nesses casos, autorizações realizadas por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens não serão aceitas como prova.
O projeto define que as instituições poderão celebrar contrato de empréstimo, crédito consignado e negócios similares por meio digital apenas se a operação for realizada em aplicativo do operador de crédito, mediante a utilização de senha eletrônica por parte do consumidor.
O projeto prevê que, caso a instituição libere qualquer valor na conta do aposentado sem que ele tenha autorizado, a quantia será caracterizada como “amostra grátis”; ou seja, o beneficiário não precisará devolvê-lo. Uma emenda apresentada ao projeto que retirava esse trecho foi reprovada durante as discussões.
Esse último ponto é abordado vagamente pelo Código de Defesa do Consumidor, sem detalhar contratos de empréstimos consignados.
A proposta agora precisa ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).
ENTENDA O CRÉDITO CONSIGNADO
O consignado é um crédito descontado diretamente do benefício do aposentado ou do salário do servidor. No caso do INSS, o empréstimo é controlado pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o consignado. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado em 2022.
O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos). Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa. Atualmente, no INSS, os benefícios que podem ter consignado são aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Fonte: Contec | Folha de S. Paulo
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que proíbe bancos e demais instituições financeiras de fechar contratos de empréstimo consignado por telefone —incluindo WhatsApp— com aposentados, pensionistas e servidores públicos —ativos ou inativos.
A proposta estende a proibição a ofertas de cartão de crédito consignado e saque vinculado ao limite do cartão. O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB).
Hoje, instrução normativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já impede que instituições fechem contratos por telefone. O texto do instituto, porém, não cita diretamente a troca de mensagens. “A lei da assembleia aperfeiçoou a instrução, proibindo também ligações por WhatsApp”, explica Lilian Salgado, presidente do Instituto Defesa Coletiva.
Advogados especializados em direito do consumidor disseram à Folha que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor ser federal, deputados estaduais podem aprovar legislações específicas sobre o tema.
Segundo o projeto, a publicidade e a oferta desses serviços deve conter informações sobre o risco de superendividamento, comprometimento da renda, impossibilidade de desvincular as despesas do benefício ou salário, limite de crédito e utilização consciente do crédito.
Os contratos celebrados entre as instituições e os aposentados e pensionistas devem deixar claro ainda todos os encargos, tributos, juros, multas e custos advindos da operação.
Os consignados também não podem ser contratados sem que tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários. Nesses casos, autorizações realizadas por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens não serão aceitas como prova.
O projeto define que as instituições poderão celebrar contrato de empréstimo, crédito consignado e negócios similares por meio digital apenas se a operação for realizada em aplicativo do operador de crédito, mediante a utilização de senha eletrônica por parte do consumidor.
O projeto prevê que, caso a instituição libere qualquer valor na conta do aposentado sem que ele tenha autorizado, a quantia será caracterizada como “amostra grátis”; ou seja, o beneficiário não precisará devolvê-lo. Uma emenda apresentada ao projeto que retirava esse trecho foi reprovada durante as discussões.
Esse último ponto é abordado vagamente pelo Código de Defesa do Consumidor, sem detalhar contratos de empréstimos consignados.
A proposta agora precisa ser sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).
ENTENDA O CRÉDITO CONSIGNADO
O consignado é um crédito descontado diretamente do benefício do aposentado ou do salário do servidor. No caso do INSS, o empréstimo é controlado pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o consignado. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado em 2022.
O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos). Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa. Atualmente, no INSS, os benefícios que podem ter consignado são aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Fonte: Contec | Folha de S. Paulo
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