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Banco do Brasil é condenado por expor gerente em divulgação de ranking de desempenho na Bahia



Banco diz que cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.




Movimentação em frente a agência do Banco do Brasil em Salvador, na Bahia — Foto: Joá Souza/Futura Press/Estadão Conteúdo


Um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências do Centro-Norte da Bahia, venceu uma ação trabalhista contra a entidade e será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Isso porque, o trabalhador teve seu nome divulgado em um ranking de desempenho da empresa.



A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e reformou a sentença de 1ª Grau, decidida em favor do banco. Segundo os desembargadores, o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos apresentados. Não cabe mais recurso da decisão.


No processo, o autor alegou que o banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador.




TRT em Salvador iria contratar empresa para auxiliar servidores em atividades esportivas — Foto: Reprodução/TV Bahia


“Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, disse o empregado.


O Banco do Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.


De acordo com a desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas, estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador.


“O respeito deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los, fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação”, destacou a desembargadora.


A desembargadora Léa Nunes também destacou que a divulgação interna do ranking individual dos empregados contraria determinações das cláusulas estabelecidas pelo sindicato profissional nas negociações coletivas.


Ainda de acordo com a decisão, “o Banco não negou as informações contidas nos documentos juntados no processo que demonstraram a existência dos referidos rankings”.

Fonte: G1

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