top of page

Câmara propõe redução da multa sobre FGTS em casos de demissão sem justa causa

O Projeto de Lei nº 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.

“Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o parlamentar.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comments


3 LOGO SEEB ORIGINAL - LETRAS BRANCAS.png

Endereço:


Av Bernardo Vieira de Melo 3462 , 7º Andar, Sala 703, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE

Pernambuco - Brasil
CEP: 54.410-010

Contatos:
 


Email: seeb@bancariosjaboatao.org.br
Fone: 81 3468-8316
Whatsapp: 81 3468-8316
CNPJ: 15.114.961/0001-02

clique-para-falar-pelo-whatsapp.png
  • Instagram
  • Facebook

Filiado à:

WhatsApp Image 2022-08-24 at 17.16.20.jpeg

Todos os direitos reservados a @ SEEB - 2023 - Sindicato dos bancários de Jaboatão dos Guararapes e Região

WhatsApp Image 2022-08-24 at 17.16.21 (2).jpeg
WhatsApp Image 2022-08-24 at 17.16.21.jpeg
bottom of page