Relembre tudo o que você precisa saber sobre a Negociação Coletiva
BB divulga Conquistas da Negociação Coletiva 2024 e esclarece as principais dúvidas dos bancários.
O processo de aprovação e assinatura do Acordo Coletivo 24-26 do BB, em todas as bases sindicais do país, foi concluído na última sexta-feira, 20. Foram mais de dois meses e meio de debates amplos até a construção de uma proposta convergente, submetida à validação dos bancários em um modelo que combinou votações em assembleias presenciais e virtuais. A parte mais cuidadosa do processo de negociação coletiva é conciliar a diversidade de expectativas e necessidades dos mais de 85 mil funcionários do Banco e a sustentabilidade da Empresa para construir soluções que atendam aos anseios coletivos de maneira justa e equilibrada. Mais do que isso, é importante lembrar que o período de negociação envolve os representantes de toda a categoria bancária, aproximadamente 450 mil pessoas, e bancos públicos e privados, entre eles Caixa, Itaú, Santander e Bradesco, em uma mesa única de negociações, que é uma referência para os trabalhadores de outros setores econômicos. As negociações são construídas em meio a divergências naturais ao processo, mas sempre pautadas pelo respeito e pela confiança entre as partes que têm assento à mesa.
26 de junho – Apresentação de reivindicações da CONTEC
31 de agosto – Encerramento das mesas de negociação
4 de setembro – Início das Assembleias
Na quarta-feira (11), a CONTEC e o Banco do Brasil assinaram em Brasília-DF, o Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre 2024-2026.
13 de setembro – Início do pagamento da PLR
Diferenças entre CCT e ACT
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
As negociações acontecem na mesa única e nas mesas específicas. Na única, são debatidos os temas estendidos à toda categoria bancária e definidas as cláusulas gerais. Os funcionários são representados pela Contraf e pela Contec e as instituições financeiras são representadas pela Fenaban. Dessas negociações, surge a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), documento onde constam todos os principais temas acerca da relação de trabalho empregado – empregador, contemplando, por exemplo, as cláusulas econômicas que preveem o reajuste salarial da categoria.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
As mesas específicas são realizadas entre o BB e a Contraf e entre o BB e a Contec, simultaneamente às reuniões da mesa única. Nesse momento, são debatidos os benefícios específicos para os funcionários do Banco do Brasil. O resultado dessas reuniões é a construção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). É importante ressaltar que o Banco do Brasil possui como princípio realizar uma negociação de forma empática e respeitosa, prezando sempre pelo diálogo e pelo ajuste das cláusulas específicas do ACT, por meio de postura acessível, para realizar novas construções de forma a facilitar o fechamento do acordo.
A proposta de índice de reajuste salarial e as demais cláusulas econômicas apresentadas para deliberação da categoria é uma decisão que precisa ser consensual entre os bancos (cerca de 170 #interna instituições). Por isso, é um tema debatido exclusivamente na mesa única da Fenaban, não podendo ser discutido separadamente pelos bancos que integram a mesa.
Já as mesas específicas permitem um diálogo direto, apenas entre os representantes do BB e de seus funcionários. Nessas rodadas de negociação, são debatidos os benefícios específicos para os funcionários do Banco do Brasil. Enquanto nas deliberações em assembleia para formalização da CCT, é considerada a manifestação de toda a categoria bancária (funcionários de todos os bancos), para o ACT do BB, participam apenas os funcionários do Banco do Brasil. Sendo assim, pode haver situação de aprovação da CCT e não do ACT, e vice-versa.
Principais Avanços e Conquistas
Os bancários estão entre as poucas categorias no Brasil que contam com uma convenção coletiva de trabalho nacional e possuem cláusulas específicas relativas ao combate ao assédio moral e sexual, violência contra a mulher e relações homoafetivas, por exemplo. Em 2006, foi instituída a mesa única de negociação com bancos públicos e privados e, a partir dali, pela primeira vez, BB e Caixa assinaram a CCT. A CCT é o que assegura que bancários e bancárias de todo o território brasileiro recebam os mesmos pisos, os mesmos valores de vale-alimentação e vale refeição, e um módulo básico comum de PLR.
Benefícios Além da Legislação
Ela também prevê direitos que vão além dos estabelecidos por Lei. Entre eles: abono assiduidade, vale transporte com desconto menor do que determina a legislação, gratificação de função de 55%, maior do que determina a Lei (1/3 da remuneração do salário efetivo), licença-maternidade de 6 meses (a Lei prevê 4 meses), entre outros. As negociações deste ano garantiram mais 10 novas cláusulas na convenção coletiva, além de uma série de avanços e conquistas oriundas do ACT.
Um diálogo permanente
A Negociação Coletiva é o período destinado aos debates sobre o reajuste salarial e à manutenção e obtenção de benefícios para toda a categoria bancária e específicos para os funcionários de cada banco. A assinatura dos acordos marca o fim dessa jornada, mas isso não encerra o diálogo permanente.
Muitos avanços e benefícios pensados para valorizar os funcionários são concebidos ao longo do ano em outros espaços, como nas rodadas de negociação das mesas permanentes. Um bom exemplo é o piloto, já em andamento, do novo Prêmio Conexão, com a possibilidade de ampliação para o país todo em 2025. O novo formato prevê que todos os funcionários que superem as suas metas sejam premiados.
Para ampliar e fortalecer esse diálogo, estão previstas ações e iniciativas envolvendo a alta direção da empresa e todos os níveis funcionais, da base à gestão, a exemplo dos encontros de lideranças, que já ocorrem nas cinco regiões brasileiras. Serão eventos presenciais e virtuais para ouvir percepções, anseios e expectativas dos funcionários e para o compartilhamento de direcionadores estratégicos. Em breve, você vai poder saber mais sobre isso na AGN e em outros canais de comunicação interna.
Propostas negociadas refletem impactos positivos para todos os cargos
Após uma jornada de dois meses e meio de debates amplos, 20 mesas específicas realizadas entre o BB e as entidades sindicais, o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco do Brasil 2024-2026 foi aprovado pelos funcionários do BB em um processo que combinou votações em assembleias presenciais e virtuais.
Esta matéria reúne as principais conquistas dos funcionários, garantidas no ACT 24/26 e em outros compromissos, como resultados dos diálogos mantidos nas mesas específicas do BB. A ideia é ampliar e aprofundar o conhecimento sobre direitos mantidos e avanços que impactam de forma positiva todos os cargos da empresa.
Novidades especiais para a Rede de negócios
Para os colegas que trabalham na abertura de caixa em agências com esta necessidade o mês inteiro, a gratificação continuará sendo paga. Para todos os agentes comerciais que estavam abrangidos pela liminar dos caixas, será garantido o pagamento equivalente ao da gratificação até dezembro, mesmo em caso de férias e ausências, além do recebimento integral do 13º.
É importante esclarecer que todos os colegas que já ocupam a função de assistente de negócios terão garantida a oferta para nova função de assistente de atendimento e negócios na mesma dependência e na mesma carteira em que já atuam. Para a nova função de especialista de atendimento e negócios, será dada a oportunidade de concorrência para todos os supervisores de atendimento efetivos ocuparem esta função na mesma dependência.
Importante frisar que haverá vagas em quantidade maior que o número atual de supervisores. Além disso, poderá haver o acionamento do especialista de atendimento e negócios também nas Lojas BB.
Serão criadas, ainda, 500 novas vagas para o cargo de gerente de relacionamento.
Para todos os funcionários:
Reajuste de 4,64% para todas as verbas;
Elevação do teto da PLR para 7 salários;
Promoção por mérito: de 5 para 10 faixas (mudanças mais rápidas).
Rede de apoio:
Elevação do VR dos Assist. Op. Jr e Pleno
Rede de varejo:
Redução dos prazos de movimentação para um ano * ;
Ampliação do piloto do trabalho remoto;
Criação de 500 novas vagas de gerente de relacionamento.
Agentes Comerciais:
Agências com necessidade de abertura de caixa: gratificação será paga quando houver acionamento.
Agentes Comerciais abrangidos pela liminar dos Caixas: garantido o pagamento da gratificação até dez/2024.
Especialista de Atendimento e Negócios:
Nova função de 8 horas com VR maior do que o atual do Supervisor de Atendimento, que terá oportunidade de concorrência.
Assistente de Atendimento de Negócios:
Nova função de 6 horas com remuneração maior que o valor atual do salário do agente comercial adicionado à gratificação de Caixa, acrescido do reajuste anual.
(*) Agente comercial, assistente de negócios, especialista Varejo, gerente de serviços, gerente de módulo, gerente de atendimento, gerente de relacionamento dos escritórios leve.
Confira abaixo mais avanços:
Redução da jornada de trabalho para funcionários responsáveis por PcD:
Funcionários que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência (PcD) congênita ou adquirida, e que apresentam elevado grau de dependência, podem solicitar a redução da jornada de trabalho nos dias de tratamento terapêutico. Essa redução deve ser recomendada por um médico especialista ou assistente e acompanhada de parecer técnico emitido pela Cassi. A redução pode ser de até 2 horas para funcionários com jornada de 8 horas e de até 1 hora para aqueles com jornada de 6 horas.
Banco de horas negativas (Covid-19):
Anistia das horas para funcionários com 60 anos ou mais, funcionários em licença saúde (QS) e pais de filhos com deficiência. Serão anistiadas também as horas remanescentes de funcionários autodeclarados como integrantes do grupo de risco durante a pandemia, desde que compensem no mínimo 30% do saldo devedor das horas negativas acumuladas até o maio de 2025.
Teletrabalho nos escritórios de negócios:
Será ampliado o piloto na rede para 40 escritórios, garantindo que todos os estados tenham participantes. A previsão é de que, ao longo de 2025, todos os escritórios estejam participando do modelo.
Praças com vagas recorrentes:
Para incentivar a movimentação de funcionários para localidades com vagas recorrentes, o BB concederá um incentivo pecuniário por 12 meses, em valores crescentes. Esse valor poderá chegar a R$ 33.145,64. Além desse incentivo, o funcionário removido para essas praças receberá as vantagens de remoção previstas no Acordo Coletivo, que correspondem ao valor de 30 verbas hospedagens, despesas de transporte e alimentação durante o período necessário para o deslocamento, além de cinco dias para instalação.
Adicional Compensatório
1º mês: R$ 1.550,00
2º mês: R$ 1.705,00
3º mês: R$ 1.875,50
4º mês: R$ 2.063,05
5º mês: R$ 2.269,36
6º mês: R$ 2.496,29
7º mês: R$ 2.745,92
8º mês: R$ 3.020,51
9º mês: R$ 3.322,56
10º mês: R$ 3.654,82
11º mês: R$ 4.020,30
12º mês: R$ 4.422,33
Total: R$ 33.145,64
Comitê de Ética Paritário:
Prevê paridade entre indicados do banco e eleitos pelos funcionários. O Comitê passará de um para dois eleitos pelos funcionários, dos quais um deles será representante dos marcadores sociais (raça e etnia, gênero, PCD, neurodivergentes, geracional e LGBTQPIN+) escolhidos sob condução do Fórum Regional de Experiência do Funcionário e DE&I (Diversidade, Equidade & Igualdade).
Vigilantes:
Volta dos vigilantes, a partir deste mês de setembro de 2024, nas unidades de varejo, com numerário ou não.
Verba de viagens:
Para os funcionários em viagem a serviço, os valores da verba refeição, do jantar em dias úteis, e almoço e jantar em dias não úteis, aumentaram de R$ 27 para R$ 73,30. Os novos valores já foram implementados e, também, está prevista a sua reavaliação a cada 2 anos.
Cesta Alimentação:
o valor creditado em 20/09/2024 foi referente à diferença dos auxílios alimentação e refeição do mês de setembro, relativa ao reajuste de 4,64%, uma vez que o crédito feito no dia 30/08 foi no valor antigo. A CCT assinada estabeleceu, em caráter excepcional, que o pagamento do Décimo Terceiro Auxílio Alimentação em 2024, no valor de R$ 874,78, previsto na cláusula 16, seja antecipado para 31/10/2024, sendo que, no BB, esse crédito será realizado no dia 18/10/2024.
Atenção:
No Banco do Brasil, não houve redução da quantidade de dias do abono ausência, que permanecem em cinco dias.
Atenção:
A Convenção Coletiva previu o reajuste de 4,64% nos salários e demais verbas a partir de setembro/2024. Considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para os reajustes da categoria bancária, acumulado nos últimos 12 meses, concluídos em agosto, foi de 3,71%, o reajuste de 4,64% representa ganho real de 0,9%. Para 2025, o aumento real pactuado foi de 0,6%. Assim, o ganho real acumulado de 2024 e 2025, será de pelo menos 1,5%.
Ainda tem dúvidas? Você pode conferir os esclarecimentos e as novidades relativas aos temas que geraram mais dúvidas entre os colegas na AGN do Banco do Brasil.
Vídeos divulgados na AGN do Banco do Brasil
A diretora de Gestão da Cultura e de Pessoas Mariana Dias e o gerente executivo da Dipes Fabrizio Calixto, que participou das mesas de negociação, esclarecem dúvidas recorrentes, como a revisão de cargos, o cálculo da PLR e a cláusula de demissão motivada, além de trazerem informações em primeira mão sobre os novos valores para a categoria. Assista na rede interna do banco.
Pontuação Diária por mérito:
A nova tabela de Pontuação Diária de Mérito beneficia, já a partir da implementação, todos os funcionários que ocupam funções de confiança e funções gratificadas, em caráter efetivo ou temporário, para obtenção ou progressão da verba adicional de Mérito.
À medida que se evolui na carreira, também há impacto positivo maior na evolução da pontuação do que na tabela atual. O enquadramento na tabela de pontuação diária continua sendo realizado pelo VR (valor de referência das funções), que é atualizado pelo índice de reajuste a cada ACT.
O funcionário que ocupa a função de agente comercial pode obter avanço no adicional de mérito, pelo acúmulo de pontuação nos dias em que exercer funções de confiança ou gratificadas, de forma temporária. Na tabela atual, como há poucos níveis, funcionários podem ser promovidos algumas vezes sem qualquer impacto na pontuação diária. Essa situação é aprimorada na tabela nova com a inclusão dos cinco grupamentos adicionais, com menor distância entre as faixas.
Pelas tabelas abaixo, podemos comparar como todas as funções tiveram a pontuação diária mantida ou ampliada:
Tabela atual de promoção por mérito:
Grupo | VR Inicial | VR Final | Pontuação Diária |
1 | Agentes comerciais no dia em que receberem gratificação de caixa | 1 | |
2 | < | R$ 9.472,29 | 1 |
3 | R$ 9.472,30 | R$ 15.787,33 | 1,5 |
4 | R$ 15.787,34 | R$ 31.574,25 | 3 |
5 | R$ 31.574,26 | – | 6 |
Nova Tabela de promoção por mérito:
Grupo | VR Inicial | VR Final | Pontuação Diária |
1 | Agentes comerciais no dia em que receberem gratificação de caixa | 1 | |
2 | < | R$ 8.000,00 | 1 |
3 | R$ 8.000,01 | R$ 15.500,00 | 1,5 |
4 | R$ 15.500,01 | R$ 17.000,00 | 3 |
5 | R$ 17.000,01 | R$ 20.500,00 | 3,5 |
6 | R$ 20.500,01 | R$ 22.000,00 | 4 |
7 | R$ 22.000,01 | R$ 25.500,00 | 4,5 |
8 | R$ 25.500,01 | R$ 27.000,00 | 5 |
9 | R$ 27.000,01 | R$ 31.000,00 | 5,5 |
10 | R$ 31.000,01 | > | 6 |
Cláusula sobre desligamento:
A cláusula 17 gerou dúvidas significativas, que se refere justamente a uma solicitação das entidades sindicais para evitar que ocorram demissões arbitrárias e discricionárias. Considerando que essa cláusula não foi aprovada em todas as assembleias realizadas pelo país, ela não foi incluída no nosso Acordo. Mas esse processo de negociação com o movimento sindical é contínuo e o Banco permanece aberto a debater o assunto, ser for a vontade do funcionalismo.
Agentes comerciais e gratificação de caixa:
Para quem atua na abertura do caixa, em agências que possuem esta necessidade o mês inteiro, a gratificação continuará sendo paga. Já para os agentes comerciais que estavam abrangidos pela liminar dos caixas, vamos garantir o pagamento equivalente ao da gratificação até dezembro, mesmo em caso de férias e ausências. Este é o tempo necessário para concorrer às novas funções de assistentes de atendimento e negócios que serão abertas em quantidade suficiente para atender todos os que não estarão mais contemplados com a gratificação.
Redes de negócio e apoio:
Também ficaram muitas dúvidas sobre o Performa e a revisão de funções. O Performa foi um programa estabelecido no início de 2020 pelo BB contemplando um novo plano de funções, por isso, falar em acabar com ele seria pôr fim ao plano de funções do Banco. Ao invés disso, fizemos uma revisão, que tem como objetivo preservar o equilíbrio interno e o encarreiramento, considerando o mercado também. Essa revisão se iniciou com as primeiras funções comissionadas na rede e unidades de apoio, impactando mais de 20 mil colegas. Veja mais detalhes das novas funções e respectivos valores no vídeo:
Critérios para movimentação:
Foram reduzidos os prazos de movimentação para um ano para os cargos de Agente Comercial, Assistente de Negócios, Especialista Varejo, Gerente de Serviços, Gerente de Modulo, Gerente de Atendimento e Gerente de Relacionamento dos Escritórios Leve. Outra novidade importante é o fim da trava dos 10% a partir de janeiro, com análise praça a praça para ascensão.
PLR e Novo Conexão:
Muitos funcionários ficaram incertos sobre o cálculo da PLR. O Banco renovou os patamares do acordo vigente, garantindo as regras de pagamento com a elevação do teto para sete salários anuais. Com o constante crescimento do lucro do Banco, cada vez mais cargos/funções corriam o risco de terem o valor da PLR limitado a seis remunerações anuais, como ocorrido com os agentes comerciais no primeiro semestre de 2023, por exemplo. Com a elevação do teto, esse risco fica mais distante. A partir de agora, a PLR passa a ser calculada anualmente. Com isso, a primeira parcela passa a ser uma antecipação e a segunda, a parcela final. Outra melhoria foi na PLR de não comissionados, a exemplo dos contínuos, que passa a ter o mesmo piso dos agentes comerciais. Apesar de a mesa única da Fenaban estabelecer o pagamento da PLR até o final do mês de setembro, o BB se comprometeu em realizar o crédito da PLR, referente ao primeiro semestre de 2024, em até três dias úteis após a assinatura do ACT.
Outro reconhecimento aos nossos colegas é o Novo Conexão, que será implementado como piloto neste mês de setembro de 2024, e com a possibilidade de ampliação para o restante do país em 2025, visando aumentar o público que hoje é reconhecido com prêmios em dinheiro e, ainda, com pontos Livelo, estimulando a colaboração e a coletividade.
Bancos incorporados:
Em resposta a esta demanda antiga envolvendo as questões de plano de saúde e de previdência dos colegas advindos de bancos incorporados, foi firmado compromisso de apresentar uma proposta até 31 de julho de 2025, realizando reportes trimestrais às entidades sindicais. São quase 9 mil colegas impactados. O diálogo do BB com os funcionários e com as representações sindicais é permanente. Foram dois meses e meio de debates até a construção do ACT.
Para saber mais sobre os avanços voltados para a categoria bancária e especificamente para os funcionários BB, leia a Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Bancário – 2024-2026 e o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco do Brasil 2024-2026.
Fonte: AGN – Banco do Brasil
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