Tribunal concluiu que a greve realizada pelos trabalhadores não foi abusiva. Reajuste não repõe perdas com a inflação acumulada nos últimos 12 meses.
Empregados dos Correios terão 9,75% de reajuste no valor do salário e do vale-alimentação. O percentual foi definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento de dissídio coletivo realizado na segunda-feira (22).
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e os funcionários vinham negociando questões como aumento salarial e trabalho aos fins de semana na Justiça, mas não conseguiram chegar a um acordo nos últimos meses. Com isso, foi necessário julgar o dissídio coletivo.
O valor do reajuste foi fixado com base em perdas salariais decorrentes da inflação, mas não está vinculado a um índice de preços.
O relator do processo, ministro Agra Belmonte, concluiu que a greve realizada pelos trabalhadores dos Correios em agosto deste ano não foi abusiva, uma vez que todas as determinações previstas na Lei de Greve foram cumpridas — tentativas de negociação prévias e aviso à empresa sobre a paralisação, por exemplo. Contudo, os empregados que aderiram ao movimento terão o dia parado descontado do salário, como previsto na legislação.
Na sessão, também ficou estabelecido que os contratados para trabalhar 44 horas semanais, incluindo fins de semana, têm direito a um adicional de 15% na remuneração. Quanto ao plano de saúde, os Correios deverão disponibilizar o benefício aos empregados com adesão facultativa, e quem contratar o plano precisará arcar com os custos de mensalidade e coparticipação.
Outro ponto de discórdia entre Correios e trabalhadores, a liberdade de acesso dos dirigentes sindicais aos empregados foi garantida pelo ministro Agra Belmonte. Segundo ele, trata-se de um exemplo de procedimento que visa tornar o ambiente de trabalho democrático. As informações são do TST.
Fonte: Extra
Diretoria Executiva da CONTEC
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