A partir de janeiro, a OMS (Organização Mundial da Saúde) vai reconhecer a síndrome de burnout como doença ocupacional, caracterizada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
Com isso, trabalhadores acometidos pela doença ganham um argumento a mais em pedidos de afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de reparação pela empresa na Justiça do Trabalho.
Especialistas afirmam que a nova posição da OMS servirá para reforçar, no decorrer de processos ou perícias trabalhistas, a associação entre ambiente tóxico de trabalho e prejuízos psíquicos.
Desde que bem documentadas, poderão ser caracterizadas como causadores da doença do trabalho a pressão por cumprimentos de metas abusivas, ameaças frequentes de dispensa, assédio e outras práticas.
A advogada trabalhista Gabriela Lock, do escritório Baptista Luz Advogados, diz que, com a mudança, a síndrome de burnout terá uma CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) específica. Hoje, quem sofre da doença acaba tendo que recorrer à CID de outras doenças, como a depressão. Entenda mais sobre a doença e veja abaixo os efeitos práticos da mudança para o trabalhador.
A síndrome de burnout é resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Segundo especialistas, a doença psíquica está associada à exaustão que acontece de forma prolongada.
Tem como características: * sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia * aumento do distanciamento mental do trabalho * sentimentos negativos relacionados ao próprio trabalho * redução da eficácia profissional * sintomas como depressão, ansiedade, irritabilidade, baixa autoestima e dificuldade de concentração
Como comprovar que tem a doença
Entre os documentos necessários para dar entrada na perícia médica estão: laudo e relatório médico fundamentado, no qual o médico deverá descrever sintomas, fatores que desencadearam o problema de saúde e ainda inserir o número da CID corretamente, além da documentação pessoal e profissional. Essa avaliação deve ser feita pelo médico e psicólogo do paciente. Eles deverão emitir os laudos detalhando o problema e informando o período de afastamento do trabalho.
Com até 15 dias de ausência, o salário é mantido pela empresa. Se o período for superior a 15 dias, o trabalhador poderá dar entrada no auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
O pedido de benefício é igual aos demais casos de doença ou acidente. O profissional deverá agendar a perícia médica do INSS para confirmar a condição de saúde. Se necessário mover uma ação na Justiça, os mesmos documentos deverão ser reunidos. Fonte: UOL
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