O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu, nesta terça-feira (17), que R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões recebidos pelo fundo em lucros serão divididos entre os trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS.
O valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Em 2020, o lucro do FGTS caiu 25%, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.
Mesmo assim, o montante dividido entre os trabalhadores será superior ao do ano passado, porque o conselho decidiu repartir uma fatia maior dos resultados: em 2020, foram distribuídos 66,2% dos lucros (R$ 7,5 bilhões); em 2021, serão repassados 96% (R$ 8,1 bilhões).
A Caixa Econômica Federal informou que os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. “Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque”, afirmou.
Veja as principais dúvidas sobre o tema.
Qual será o valor que as pessoas devem receber a mais?
R$ 8,13 bilhões serão distribuídos aos trabalhadores, conforme decisão desta terça (17) do conselho curador do FGTS. Os valores serão calculados sobre o saldo registrado pelas contas em 31 de dezembro de 2020.
Quais são as regras para que o trabalhador possa receber o lucro?
Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explica que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.
Segundo o Tesouro Nacional, serão beneficiadas 191 milhões de contas vinculadas ao FGTS. No final do ano passado, elas acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões.
“Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais”, afirma.
É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo. Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.
Como posso sacar esse valor?
Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque.
Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos de situações em que o trabalhador pode retirar o dinheiro do FGTS:
Demissão sem justa causa
Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
Fim do contrato por prazo determinado
Compra de casa própria
Veja aqui todas as possibilidades de saque do FGTS e outras informações.
Se o trabalhador já tiver feito resgate do saque emergencial ou saque aniversário: como será a base de cálculo do lucro?
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
Quando os depósitos serão feitos?
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Como consultar meu extrato do FGTS?
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo “FGTS” (disponível no Google Play e App Store), por meio do site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts) ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.
Fonte: UOL
Diretoria Executiva da CONTEC
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