top of page

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação

  • 31 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura



Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.

A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.

Fonte: Agência Brasil

Comments


3 LOGO SEEB ORIGINAL - LETRAS BRANCAS.png

Endereço:


Av Bernardo Vieira de Melo 3462 , 7º Andar, Sala 703, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE

Pernambuco - Brasil
CEP: 54.410-010

Contatos:
 


Email: seeb@bancariosjaboatao.org.br
Fone: 81 3468-8316
Whatsapp: 81 3468-8316
CNPJ: 15.114.961/0001-02

clique-para-falar-pelo-whatsapp.png
  • Instagram
  • Facebook

Filiado à:

WhatsApp Image 2022-08-24 at 17.16.20.jpeg

Todos os direitos reservados a @ SEEB - 2023 - Sindicato dos bancários de Jaboatão dos Guararapes e Região

WhatsApp Image 2022-08-24 at 17.16.21 (2).jpeg
WhatsApp Image 2022-08-24 at 17.16.21.jpeg
bottom of page