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Trabalhador pode faltar até três dias para exames preventivos de câncer

Estamos no mês de novembro, quando acontece uma campanha mundial de prevenção ao câncer de próstata. O momento é um alerta para que as pessoas não se esqueçam de realizar os exames preventivos contra a doença. Em 2018, foi sancionada lei que garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer. 

O texto da Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

Com a alteração, agora há 12 hipóteses legais relativas às faltas justificadas:

1.Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente (dois dias);

2. Casamento (três dias);

3. Nascimento de filho (um dia no decorrer da primeira semana);

4. Doação de sangue (um dia a cada12 meses);

5.Alistamento militar (dois dias consecutivos ou não);

6. Cumprimento do dever do reservista de se apresentar anualmente ao Serviço Militar (indefinido o número de dias);

7. Nos dias de exame vestibular para ingresso em faculdades (indefinido o número de dias);

8. Comparecimento em juízo (indefinido o número de dias); 9. Participação de representante sindical, em reuniões oficiais de organismos internacionais do qual o Brasil seja membro (pelo tempo que se fizer necessário);

10. Consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de esposa ou companheira (até dois dias);

11. Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas médicas (um dia por ano);

12 – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Diretoria Executiva da CONTEC

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