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Febraban informa funcionamento de bancos neste fim de ano

No dia 24/12, as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial; já no dia 31 de dezembro, as instituições financeiras não abrem para atendimento.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta terça-feira (14) o horário de funcionamento dos bancos nos feriados de Natal e ano novo.

No dia 24/12 (sexta-feira), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial:

  1. Nos estados com horário igual ao de Brasília, o expediente ao público será das 9h às 11h.

  2. Já nos estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília, o horário será das 8h às 10h na hora local e das 9h às 11h no horário de Brasília.

  3. Nos estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília, o horário será das 8h às 10h na hora local e das 10h às 12h no horário de Brasília.

O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro (quinta-feira).

Já no dia 31 de dezembro (sexta-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

Os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01).

Alternativas para operações bancárias A população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Feraban, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: G1

Diretoria Executiva da CONTEC

 
 
 

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