O Banco do Brasil comunicou a CONTEC quais os procedimentos que devem ser adotados pelos funcionárias do grupo de risco que desejam prosseguir em trabalho remoto.
– Para localidades sem ações judiciais em relação ao tema:
Os funcionários autodeclarados como pertencentes ao Grupo de Risco (GR) que desejam solicitar a permanência em Trabalho Remoto Residencial Emergencial (TRRE) devem seguir o fluxo abaixo, conforme negociação com entidades sindicais:
1.1. Funcionária Gestante solicita permanecer em TRRE e encaminha comprovante de gravidez (beta HCG, ultrassom etc.) para o Sesmt;
1.2. Funcionário com indicação médica para não vacinar contra Covid-19 solicita permanecer em TRRE e encaminha pareceres médicos e exames para o Sesmt;
1.3. Funcionário com quadro clínico descompensado (condições: imunossuprimido ou em tratamento de câncer) ou PCD auditivo: solicita permanecer em TRRE e substitui a auto declaração GR pelo envio de documentações comprobatórias dessa condição (pareceres médicos e exames) para o Sesmt. Caso a análise conclua por quadro clínico compensado, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial. Se a análise confirmar quadro clínico descompensado para as condições listadas, será autorizado a permanecer em TRRE.
– Para localidades com ações judiciais em relação ao tema:
Em localidades com questões judiciais em relação ao tema ou com decisão judicial sobre o tema: permanece disponível apenas os itens 1.1 e 1.2 acima, devendo nos demais casos ser seguido o contido na determinação judicial. Informamos que a qualquer instante, enquanto perdurar a situação de pandemia, o cenário poderá ser reavaliado com relação ao enquadramento de risco, bem como poderá ser solicitado que o funcionário apresente nova documentação médica que comprove a manutenção da condição clínica inicial.
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