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TRT decide: empregados da CAIXA admitidos até 9/11/2017 têm direito à incorporação de função.

Processo nº 0000158-32.2020.5.10.0008 – 8ª Vara do Trabalho de Brasília

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A 8ª Vara da Justiça do Trabalho, em Brasília, publicou sentença em processo interposto pela CONTEC, que garante aos empregados o direito à incorporação de função.


Em 2020, a CONTEC ingressou com a ação quando a Caixa revogou o manual normativo RH 151, após a reforma trabalhista. A norma interna estabelecia novas condições para a incorporação de função. Na decisão, a Dra. Patrícia Birchal Becattini ratificou o entendimento de que são beneficiados todos aqueles que estavam na Caixa em 9/11/2017 e já possuíam 10 anos de função quando a norma foi revogada.


Deferiu-se, então:


a) que se aplicam aos substituídos da ré, admitidos até 9/11/2017, a RH 151 versão 32, RH 184 versão 37 e RH 115 versão 53, não sendo aplicáveis a eles a revogação da RH 151 e as alterações da RH 184 versão 38 e RH 115 versão 54.


b) incorporação do adicional de incorporação para os substituídos da Confederação autora, admitidos até 9/11/2017, que exerceram função gratificada, cargo comissionado ou função comissionada por 10 anos ou mais e que foram descomissionados e revertidos ao cargo efetivo anterior sem justo motivo a partir de 9/11/2017, nos exatos moldes da RH 151 versão 32, RH 184 versão 37 e RH 115 versão 53.


c) diferenças do adicional de incorporação aos substituídos admitidos até 9/11/2017, que exerceram função gratificada, cargo comissionado ou função comissionada por 10 anos ou mais e que foram descomissionados e revertidos ao cargo efetivo anterior sem justo motivo a partir de 9/11/2017, nos exatos moldes da RH 151 versão 32, RH 184 versão 37 e RH 115 versão 53, desde o descomissionamento até a incorporação da função em folha de pagamento ou rescisão do contrato, parcelas vencidas e vincendas.


Fonte: Carlúcio Coelho, Advogado da CONTEC.

 
 
 

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